A afirmativa 1 está correta, pois as polícias civis são dirigidas por delegados de classe mais elevada, conforme Art. 1º, caput. A afirmativa 2 está incorreta, pois a função de polícia civil envolve risco à vida, conforme Art. 1º, parágrafo único. A afirmativa 3 está correta, pois as polícias civis integram o Sistema Único de Segurança Pública, conforme Art. 2º. A afirmativa 4 está incorreta, pois a lei orgânica é iniciativa do governador, conforme Art. 3º, caput.
Art. 1º As polícias civis, dirigidas por delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada nomeado pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, são instituições permanentes, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal.
Parágrafo único. A função de polícia civil sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida, e de serviços noturnos e a chamados a qualquer hora, inclusive com a realização de diligências em todo o território nacional.
Art. 2º As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre: