A alternativa correta reflete o Art. 1º, que destaca o fomento à solução alternativa por autocomposição, mediação e conciliação. As demais alternativas são incorretas porque: a primeira menciona normas obrigatórias, não previstas; a segunda refere-se a processos judiciais, fora do escopo; a terceira limita a conflitos indisponíveis, contrária ao texto; a quarta sugere um órgão permanente, oposta ao caráter provisório.
Art. 1° Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, com vinculação à Secretaria Geral, o NÚCLEO PROVISÓRIO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS/NUSAC, com o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio da autocomposição, mediação e conciliação, nos processos de competência deste Conselho que envolvam direito de natureza disponível, a critério de cada Conselheiro Relator.