A afirmação está errada, pois o texto limita a atuação do NUSAC a processos que envolvam direitos de natureza disponível, a critério do Conselheiro Relator, e não a todos os processos do CNMP.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, com vinculação à Secretaria Geral, o NÚCLEO PROVISÓRIO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS/NUSAC, com o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio da autocomposição, mediação e conciliação, nos processos de competência deste Conselho que envolvam direito de natureza disponível, a critério de cada Conselheiro Relator.