A alternativa correta corresponde ao disposto no parágrafo único do Art. 1º, que define como funcionários os ocupantes de cargos específicos da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição e outros cargos listados, como Secretários e Auxiliares do Juizado Especial. As alternativas incorretas distorcem o escopo: a primeira menciona o Poder Executivo, que não é abrangido pela lei; a segunda refere-se a cargos municipais, fora do contexto; a terceira cita o Poder Legislativo, irrelevante; e a quarta inclui atividades temporárias, não mencionadas no Estatuto.
Art. 1º O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Parágrafo único. São considerados funcionários para os fins deste Estatuto os ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal de 1° Grau de Jurisdição, os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial, os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, os Secretários do Juizado Especial, os Oficiais de Justiça do Juizado Especial, os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, e os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.