A afirmativa 1 está correta, pois o parágrafo único do art. 1º inclui explicitamente os ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição na definição de funcionários. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Estatuto não menciona que os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial são nomeados diretamente pelo Governador; a nomeação é feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme art. 10. A afirmativa 3 está correta, pois o parágrafo único do art. 1º lista os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial como funcionários. A afirmativa 4 está incorreta, pois não há menção no Estatuto de que a nomeação dos Contadores e Avaliadores seja feita pelo Conselho de Supervisão; ela segue as regras gerais de nomeação do art. 10, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 1º O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Parágrafo único. São considerados funcionários para os fins deste Estatuto os ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal de 1° Grau de Jurisdição, os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial, os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, os Secretários do Juizado Especial, os Oficiais de Justiça do Juizado Especial, os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, e os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.
Art. 10. Provimento é o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que preenche o cargo e se dá com a nomeação, a posse e o exercício.