Quer mais?Faça login ou
assine
para acessar todas as 2282 questões e recursos adicionais!
Filtros do Bloco de Questões
Faça login e assine para usar o filtro de questões.
Questão 10 de 10
QLEG-0077117
30/05/2025
Paraná
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná
Título I - Disposições Preliminares
Capítulo Único - Disposições Preliminares
Explicação:
A afirmativa 1 está incorreta, pois o art. 2º define que os vencimentos do funcionário são percebidos dos cofres públicos estaduais, sem menção a fontes privadas. A afirmativa 2 está correta, pois o art. 2º estabelece que o funcionário é investido em cargo público com vencimentos ou remunerações dos cofres públicos estaduais. A afirmativa 3 está incorreta, pois o art. 1º, parágrafo único, inclui diversos cargos, como os de provimento em comissão, além dos efetivos. A afirmativa 4 está incorreta, pois o art. 2º não atribui o pagamento diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça; os vencimentos são pagos pelos cofres públicos.
Art. 2º Funcionário é a pessoa investida em cargo público com vencimentos ou remunerações percebidas dos cofres públicos estaduais.
Anotações da Questão
Quer mais?Faça login ou
assine
para acessar todas as 2282 questões e recursos adicionais!
Atalhos desativados - Editor ativo
Estrutura
Anotações da Questão
Carregando...
Carregando editor...
Todas as Anotações
Atalhos de Teclado e Funcionalidades
Atalhos de Teclado:
Alternativa A: Tecla A ou 1
Alternativa B: Tecla B ou 2
Alternativa C: Tecla C ou 3
Alternativa D: Tecla D ou 4
Alternativa E: Tecla E ou 5
Responder: Tecla R ou Enter
Explicação: Tecla X ou ,
Questão anterior: Seta para esquerda
Próxima questão: Seta para direita
Próxima não resolvida: Tecla N
Próxima aleatória não resolvida: Tecla M
Pular para o artigo anterior: Tecla O
Pular para o próximo artigo: Tecla P
Funcionalidades Especiais:
Duplo Clique em Alternativa: Marca a alternativa como "descartada".
Útil para eliminar opções consideradas incorretas.
Desfazer Descarte: Duplo clique novamente na alternativa descartada.