O art. 1º fundamenta o CSCIP na Lei Estadual nº 19.449/2018, além de outras normas estaduais e constitucionais. A Lei Federal nº 12.340/2010 trata de desastres naturais, não incêndios; decretos municipais não se aplicam; a NBR 9050 é sobre acessibilidade; e a Constituição Federal sozinha não abrange o Código.
Art. 1º – Este Código dispõe sobre as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres nas edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 48 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 19.449 de 5 de abril de 2018 e Decreto Estadual nº 11.868 de 03 de dezembro de 2018.