O artigo 1º estabelece que o CSCIP regula as medidas de prevenção e combate a incêndio em edificações no Paraná, conforme legislação estadual.
Artigo 1º – Este Código dispõe sobre as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres nas edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 48 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 19.449 de 5 de abril de 2018 e Decreto Estadual nº 11.868 de 03 de dezembro de 2018.