A afirmativa 1 está correta, pois o Código tem como finalidade fortalecer a imagem institucional, conforme Art. 1º, inciso II. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Código se aplica não apenas a servidores efetivos e comissionados, mas também a notários, registradores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos e trabalhadores terceirizados, conforme Art. 1º, parágrafo único. A afirmativa 3 está correta, pois o Código busca preservar a imagem e reputação de todos que desempenham atividades relacionadas ao Judiciário, direta ou indiretamente, conforme Art. 1º, inciso IV. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Código não substitui, mas complementa os deveres legais e regulamentares, conforme Art. 1º, inciso I.
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com as seguintes finalidades:
I - estabelecer princípios e regras de condutas éticas, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
II - fortalecer a imagem institucional;
IV - preservar a imagem e reputação daquelas e daqueles que desempenham as atividades relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Os princípios, direitos, deveres e as regras de condutas éticas elencados neste Código são aplicáveis às servidoras e servidores efetivos e comissionados e, no que couber, às notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradoras e colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná.