A afirmativa 1 está correta porque o Art. 1º, inciso I, estabelece que o Código tem a finalidade de "estabelecer princípios e regras de condutas éticas". A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 1º lista várias finalidades para o Código, não se limitando a "fomentar comportamentos adequados ao ambiente de trabalho" como única. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 1º, inciso IV, que menciona "preservar a imagem e reputação daquelas e daqueles que desempenham as atividades relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, direta ou indiretamente". A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Parágrafo único do Art. 1º explicitamente inclui notárias e notários entre as pessoas a quem o Código é aplicável.
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com as seguintes finalidades: <br> I - estabelecer princípios e regras de condutas éticas, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; <br> III - fomentar comportamentos adequados ao ambiente de trabalho; <br> IV - preservar a imagem e reputação daquelas e daqueles que desempenham as atividades relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, direta ou indiretamente. <br> Art. 1º, Parágrafo único. Os princípios, direitos, deveres e as regras de condutas éticas elencados neste Código são aplicáveis às servidoras e servidores efetivos e comissionados e, no que couber, às notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradoras e colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná. <br>