O parágrafo único do Art. 1º especifica que o Código se aplica a servidores efetivos, comissionados, notários, registradores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos, terceirizados e colaboradores com qualquer tipo de vínculo. A primeira alternativa incorreta limita o alcance a servidores efetivos e comissionados. A segunda exclui terceirizados, o que contraria o texto. A terceira omite vínculos temporários, que estão incluídos. A última exclui estagiários, também abrangidos pelo dispositivo.
Art. 1º, Parágrafo único - Os princípios, direitos, deveres e as regras de condutas éticas elencados neste Código são aplicáveis às servidoras e servidores efetivos e comissionados e, no que couber, às notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradoras e colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná.