O Código de Ética e Conduta abrange um amplo grupo de pessoas com vínculo ao Poder Judiciário, incluindo servidores efetivos, comissionados, estagiários, notários, registradores, voluntários, funcionários cedidos e trabalhadores terceirizados, conforme especificado no parágrafo único do artigo. As alternativas incorretas limitam indevidamente o alcance ou incluem grupos não mencionados, como cidadãos que utilizam os serviços.
Art. 1º, Parágrafo único - Os princípios, direitos, deveres e as regras de condutas éticas elencados neste Código são aplicáveis às servidoras e servidores efetivos e comissionados e, no que couber, às notárias e notários, registradoras e registradores, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, funcionárias e funcionários cedidos por outros órgãos, trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradoras e colaboradores que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná.