A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º estabelece que a Lei dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º define que o Procurador-Geral de Justiça o representa judicial e extrajudicialmente. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 3º dispõe que os Promotores de Justiça, com atuação em primeira instância, são classificados em Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Parágrafo único do Art. 3º indica que a atuação funcional ocorre sem prejuízo das atribuições afetas ao Procurador-Geral de Justiça ou, em atividades delegadas, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça.
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pela Lei n.º 11.722/02) <br> Art. 2.º O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, cabendo-lhe representá-lo judicial e extrajudicialmente. (Redação dada pela Lei n.º 11.722/02) <br> Art. 3.º Os Procuradores de Justiça, com atuação em segunda instância da organização judiciária do Estado, ocupam o último grau da carreira do Ministério Público e os Promotores de Justiça, com atuação em primeira instância, são classificados em Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final. (Redação dada pela Lei n.º 11.722/02) <br> Art. 3º, Parágrafo único. A atuação funcional disposta no “caput” do presente artigo ocorre sem prejuízo das atribuições afetas ao Procurador-Geral de Justiça ou, em atividades delegadas, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça. (Incluído pela Lei n.º 13.662/11) <br>