A resposta que apresenta "Convênios e contratos de repasse com valores globais superiores aos do regime simplificado previsto na Lei nº 14.133, de 2021" está correta porque o artigo 1º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 especifica que as normas complementares se aplicam a convênios e contratos de repasse com valores globais superiores aos do regime simplificado. A opção que menciona termos de colaboração e fomento está incorreta, pois o inciso II do Art. 2º exclui esses instrumentos do alcance desta Portaria. A alternativa que trata de valores globais inferiores ao regime simplificado está incorreta, conforme a alínea 'b' do inciso I do Art. 2º. A que aborda acordos de cooperação e delegação de competência também está incorreta, pois o inciso II e a alínea 'a' do inciso III do Art. 2º preveem sua não aplicação. A alternativa que se refere a convênios e contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor está incorreta, conforme a alínea 'a' do inciso I do Art. 2º.
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024)<br>