A afirmativa 1 está correta porque a Portaria Conjunta estabelece normas para transferências de recursos do OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse com valores globais superiores aos do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021. A afirmativa 2 está incorreta, pois o parágrafo único do art. 1º menciona que os convênios e contratos de repasse são celebrados para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, e não de interesse exclusivo da União. A afirmativa 3 está correta, conforme o parágrafo único do art. 1º. A afirmativa 4 está incorreta porque a Portaria Conjunta se aplica a transferências com valores globais superiores a um limite específico, conforme o art. 1º, e não a todas as transferências.
Art. 1º - Esta Portaria Conjunta estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024)<br>Art. 1º, Parágrafo único. Os convênios e contratos de repasse de que trata o caput serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o art. 199, § 1º, da Constituição, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. (Incluído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024)