A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, em seu Art. 1º, estabelece as normas complementares para as transferências de recursos do OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, quando os valores globais superam o regime simplificado da Lei nº 14.133/2021, confirmando a afirmação. <br>
Art. 1º - Esta Portaria Conjunta estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Redação dada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024)<br>