A alternativa correta descreve precisamente a organização dos assentos na mesa e na bancada, bem como as regras para substituição, conforme o Art. 6º e seus parágrafos. A disposição do Presidente, Procurador-Geral e Corregedor-Geral na mesa, a ordem de antiguidade na bancada, e as regras para Desembargadores e Juízes Substitutos em órgãos julgadores estão em plena conformidade com o texto. As alternativas incorretas apresentam diversas modificações nessas regras, como a inversão de posições, a alteração dos critérios de antiguidade ou a introdução de critérios não previstos no regimento.
Art. 6º O Presidente do Tribunal terá, nas sessões, assento especial ao centro da mesa; à direita, assentar-se-á o Procurador-Geral de Justiça, e, à esquerda, o Corregedor-Geral da Justiça.
§ 1º O Desembargador mais antigo ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita; seu imediato, à esquerda, seguindo-se assim, alternada e sucessivamente, na ordem decrescente de antiguidade.
§ 2º O Desembargador convocado para substituir no Órgão Especial terá assento no lugar do mais moderno se for suplente de eleito, ou conforme a sua antiguidade se convocado com base nesta.
§ 3º No Conselho da Magistratura, o Desembargador convocado para substituir os membros eleitos terá assento na forma do § 2º deste artigo.
§ 4º Nas sessões dos demais órgãos julgadores, em que houver a participação de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, este tomará o lugar do Desembargador mais moderno; se houver mais de um Substituto, a antiguidade será regulada na seguinte ordem:
I - pela data da posse no cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau;
II - pela data da posse na entrância final.