A alternativa correta está totalmente alinhada ao Art. 9º e seu Parágrafo único, que estabelecem que o Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral e Corregedor não integrarão as seções ou câmaras, ocuparão lugares dos novos eleitos ao deixarem o cargo, e não participarão da distribuição de processos de competência do Órgão Especial. As alternativas incorretas apresentam flexibilizações ou exceções que não estão previstas no texto legal, ou modificam a regra de ocupação dos assentos ao deixarem o cargo.
Art. 9º O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as seções ou câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão os lugares deixados pelos novos eleitos, respectivamente.
Parágrafo único. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão a distribuição de processos de competência do Órgão Especial.