A alternativa correta descreve a ordem de substituição da Presidência conforme o Art. 10 e seu Parágrafo único. Primeiro o 1º Vice-Presidente, depois o 2º Vice-Presidente, e, por fim, o Desembargador mais antigo que não seja Corregedor-Geral ou Corregedor. As alternativas incorretas apresentam ordens de substituição distintas ou critérios de escolha que não correspondem ao texto legal.
Art. 10. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
Parágrafo único. No caso de impedimento do Presidente e do 1º Vice-Presidente, será chamado ao exercício da Presidência o 2º Vice-Presidente, e, no caso de impedimento deste, sucessivamente o Desembargador mais antigo que não exerça os cargos de Corregedor-Geral ou de Corregedor.