Resolução TCE/SC nº 149/2019 (Estrutura e competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina)

Filtros do Bloco de Questões
Faça login e assine para usar o filtro de questões.
Ver apenas as que acertei
Ver apenas as que errei
Exibe apenas questões respondidas com suas marcações (corretas/incorretas), explicações e anotações das alternativas para facilitar a revisão.
Exibindo todas as questões
Questão 1 de 25
Qual dos fundamentos abaixo NÃO está previsto para a estrutura e competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas, conforme a Resolução em questão?
A) Implementação da autonomia financeira para todos os órgãos auxiliares.
B) Definição das funções essenciais para o funcionamento adequado do Tribunal.
C) Especialização da atividade de controle externo para maior eficácia na missão institucional.
D) Descentralização para valorizar a capacidade técnica e gerencial e acelerar as ações.
E) Promoção do aprimoramento institucional por meio da melhoria contínua do planejamento estratégico.