A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 172 prevê o encaminhamento à autoridade policial competente, mas o parágrafo único estabelece uma prevalência da repartição especializada em caso de coautoria com maior. A afirmativa 2 está correta, conforme o parágrafo único do Art. 172, que prevê a prevalência da repartição especializada em caso de coautoria com maior. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o parágrafo único do Art. 172, que determina o encaminhamento do adulto à repartição policial própria após as providências. A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Art. 172 não faz essa distinção, referindo-se a "ato infracional" de forma geral.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.