O parágrafo único do Art. 172 determina que, havendo repartição especializada para adolescentes, "prevalecerá a atribuição da repartição especializada".
Art. 172, Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.