A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º estabelece que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei. A afirmativa 2 está incorreta, porque o Parágrafo único do Art. 2º equipara os documentos de identificação militares aos civis, sem a necessidade de autenticação adicional, apenas para as finalidades desta Lei. A afirmativa 3 está correta, uma vez que o inciso IV do Art. 2º lista o passaporte como um dos documentos que atestam a identificação civil. A afirmativa 4 está incorreta, pois o inciso IV do Art. 3º prevê que a autoridade judiciária competente pode decidir de ofício ou mediante representação, mas não que pode determinar de ofício sem qualquer consideração ou fundamentação.
Art. 1º - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 2º, IV - passaporte;
Art. 2º, Parágrafo único - Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Art. 3º, IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;