A resposta correta está alinhada com o inciso II, que determina a abstenção de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso por meio de depósito de substâncias na via. A opção de remoção imediata não é exigida pelo texto, sendo uma distorção. Colocar substâncias em emergências não é previsto, assim como permitir depósitos sinalizados ou criar obstáculos em trechos específicos, o que contraria o inciso I.
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: <br> I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; <br> II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.