A afirmação está incorreta, pois a legislação proíbe qualquer ato que possa constituir perigo ou obstáculo, como abandonar objetos na via, independentemente de causar dano imediato. <br>
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: <br> I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; <br> II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. <br>