A alternativa correta aponta que a atuação das guardas municipais se dá com ressalva às competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que, embora tenham sua função de proteção municipal preventiva, não podem invadir as áreas de atuação exclusivas desses outros entes federativos, operando de forma complementar e não substitutiva. As demais alternativas sugerem uma sobreposição, assunção ou independência de competências que não se coadunam com o texto legal.
Art. 2º - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.