A afirmativa 1 está incorreta, pois o Art. 2º define as guardas municipais como instituições de caráter civil. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 2º ressalva as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, indicando que as competências das guardas municipais são complementares, não subsidiárias. A afirmativa 4 está incorreta, pois a função da guarda municipal não é exclusiva de fiscalização de trânsito, abrangendo a proteção municipal preventiva, conforme o Art. 2º e outras competências específicas do Art. 5º.
Art. 2º - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.