A questão está correta, pois a Lei nº 13.022/2014 institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando que sua função é de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, a guarda municipal não tem atribuição para investigar crimes graves.
Art. 2º - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.