A primeira afirmativa está correta, conforme o Art. 1º, que estabelece o escopo do Código. A segunda afirmativa está incorreta, pois o Art. 1º, § 1º, inciso II, estabelece que as autarquias, inclusive as em regime especial, subordinam-se às normas do Código. A terceira afirmativa está correta, conforme o Art. 1º, § 3º, que prevê a aplicação supletiva do Código de Processo Civil. A quarta afirmativa está incorreta, visto que o Art. 1º, § 1º, inciso V, dispõe que os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná se subordinam às normas do Código quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º Este Código estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, visando, em especial, à proteção dos direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 1º, § 1º - Subordinam-se às normas deste Código:
II - as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;
V - os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, quando no desempenho de função administrativa;
Art. 1º, § 3º - As normas da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se supletivamente nos casos de omissão deste Código.