A alternativa correta abrange uma gama de entidades e poderes que estão subordinados às normas do Código, conforme detalhado nos incisos I, II, IV e V do § 1º do Art. 1º. As outras alternativas excluem indevidamente algumas entidades ou incluem requisitos que não estão presentes no texto legal.
Art. 1º, § 1º - Subordinam-se às normas deste Código:
I - os órgãos da Administração Direta;
II - as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;
IV - as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná;
V - os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, quando no desempenho de função administrativa;