O Art. 1º, § 2º, estabelece que as normas deste código aplicam-se subsidiariamente aos atos e processos administrativos com disciplina específica neste código ou em outro ato normativo. O § 3º complementa que as normas da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) aplicam-se supletivamente nos casos de omissão. A questão trata da aplicação subsidiária.
Art. 1º, § 2º - As normas deste código aplicam-se subsidiariamente aos atos e processos administrativos com disciplina específica neste código ou em outro ato normativo.
Art. 1º, § 3º - As normas da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, aplicam-se supletivamente nos casos de omissão deste Código.