O parágrafo 2º do artigo 1º do Provimento n. 11/2016 estabelece que o MEDIAR-MPRS tem sede na Capital, com atuação em todo o território estadual, e pode atuar em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros, mediante formalizações institucionais e respeitadas as regras de competências processuais.
Art. 1.º, § 2.º O MEDIAR-MPRS tem sede na Capital, com atuação em todo o território estadual, podendo também atuar em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros, mediante formalizações institucionais, respeitadas as regras de competências processuais. (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)