O § 2º do Art. 1º do Provimento n. 11/2016 afirma que o MEDIAR-MPRS tem sede na Capital, com atuação em todo o território estadual, e permite a atuação em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros mediante formalizações institucionais e respeito às regras de competências processuais.
Art. 1.º, § 2.º O MEDIAR-MPRS tem sede na Capital, com atuação em todo o território estadual, podendo também atuar em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros, mediante formalizações institucionais, respeitadas as regras de competências processuais. (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)