A afirmativa 1 está correta, pois o parágrafo 2º do Art. 1º estabelece que o MEDIAR-MPRS tem sede na Capital e pode atuar em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros. A afirmativa 2 está incorreta, uma vez que o inciso I do Art. 2º prevê que o MEDIAR-MPRS deve "fomentar a disseminação da cultura do diálogo e da autocomposição no âmbito interno e na comunidade". A afirmativa 3 está correta, de acordo com o inciso VII do Art. 2º, o MEDIAR-MPRS atua na interlocução colaborativa com "outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras". A afirmativa 4 está incorreta, pois o inciso X do Art. 2º indica que o MEDIAR-MPRS deve "auxiliar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF na capacitação e treinamento de Membros e Servidores do MPRS".
Art. 1.º, § 2.º O MEDIAR-MPRS tem sede na Capital, com atuação em todo o território estadual, podendo também atuar em parceria com outros Ministérios Públicos Brasileiros, mediante formalizações institucionais, respeitadas as regras de competências processuais. (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)
Art. 2.º São atribuições do MEDIAR-MPRS: (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)
I - implantar, promover e difundir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais, bem como fomentar a disseminação da cultura do diálogo e da autocomposição no âmbito interno e na comunidade; (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)
VII - atuar na interlocução colaborativa entre Procuradores, Promotores de Justiça, servidores e setores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assim como com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras, objetivando a facilitação de diálogos tendentes à resolução de conflitos, controvérsias ou problemas; (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)
X - auxiliar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF na capacitação e treinamento de Membros e Servidores do MPRS, incluindo aposentados que tenham aderido ao Serviço Especializado Voluntário de Inativos, em estratégias de resolução de conflitos, controvérsias e problemas, inclusive no formato prático e experiencial, por intermédio da participação em autocomposições que tramitam no MEDIAR - MPRS; (Redação conferida pelo Provimento n.01/2024-PGJ)