A Lei nº 13.460/2017 aplica-se à administração pública direta e indireta de todas as esferas de governo, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o § 1º do Art. 1º. Além disso, o § 3º do Art. 1º estabelece que ela se aplica subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particulares.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
§ 1º - O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .
§ 3º - Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.