Conforme o Art. 1º, § 1º, o disposto na Lei nº 13.460/2017 aplica-se à administração pública direta e indireta.
Art. 1º, § 1º - O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal .