A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º dispõe sobre a organização e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 1º, § 2º, I e II, estabelece que os princípios da probidade e motivação se aplicam à lei. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 1º, § 3º, que elenca esses critérios. A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Art. 1º, § 4º, veda expressamente a afastabilidade dos princípios e critérios, sob pena de nulidade absoluta.
Art. 1º Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem. (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
Art. 1º, § 2º Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
I – probidade;
II – motivação;
Art. 1º, § 3º Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade. (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
Art. 1º, § 4º Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.