A afirmação está em consonância com o Art. 1º, que estabelece que o Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.
Art. 1º - Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem. (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)