A alternativa correta aponta um princípio que é expressamente mencionado no Art. 1º, § 2º, como aplicável à lei. As demais alternativas não estão listadas neste parágrafo. O princípio da modicidade das custas e emolumentos é explicitamente previsto, distinguindo-se de outros princípios gerais do direito ou do processo que não estão nominados neste dispositivo.
Art. 1º, § 2º - Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
I – probidade;
II – motivação;
III – finalidade;
IV – razoabilidade;
V – proporcionalidade;
VI – (Vetado); (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
VII – interesse público;
VIII – modicidade das custas e emolumentos.