A afirmação está incorreta, pois o § 2º do Art. 1º estabelece que, além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei os princípios da probidade, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e modicidade das custas e emolumentos.
Art. 1º, § 2º - Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
I – probidade;
II – motivação;
III – finalidade;
IV – razoabilidade;
V – proporcionalidade;
VI – (Vetado); (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
VII – interesse público;
VIII – modicidade das custas e emolumentos.