A alternativa correta elenca os critérios que devem ser observados na constituição e alteração das atribuições e competência dos órgãos judiciários, conforme o Art. 1º, § 3º. As demais alternativas apresentam elementos que não estão expressamente previstos nesse dispositivo, misturando conceitos ou omitindo critérios essenciais. A combinação de democratização da gestão, acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade é a descrição precisa dos critérios exigidos pela lei.
Art. 1º, § 3º - Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade. (Redação dada pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)