A alternativa correta descreve a hierarquia militar estadual como a ordenação progressiva da autoridade, culminando no Governador do Estado, conforme o Art. 3º. As demais alternativas apresentam conceitos incorretos sobre a natureza da hierarquia militar estadual.
Art. 3º. Hierarquia militar estadual é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, culminando no Governador do Estado, Chefe Supremo das Corporações Militares do Estado.