A alternativa correta distingue que o posto dos oficiais é conferido por ato do Governador do Estado, enquanto a graduação das praças é conferida pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação Militar, conforme os §§ 2º e 3º do Art. 3º. As demais alternativas não correspondem às autoridades e procedimentos previstos na lei.
Art. 3º, § 2º. Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente ou Folha de Apostila.
Art. 3º, § 3º. Graduação é o grau hierárquico das praças, conferido pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação Militar.