A alternativa correta indica que a data da última promoção é o primeiro critério para definir a antiguidade em caso de igualdade de posto ou graduação, conforme o inciso I do Art. 4º. As demais alternativas mencionam critérios subsequentes ou incorretos.
Art. 4º. A antigüidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida, sucessivamente, pelas seguintes condições:
I - data da última promoção;
II - prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores;
III - classificação no curso de formação ou habilitação;
IV - data de nomeação ou admissão;
V - maior idade.