A alternativa correta lista a sequência dos critérios de antiguidade conforme o Art. 4º, que são: data da última promoção, prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores, classificação no curso de formação ou habilitação, data de nomeação ou admissão, e maior idade. As outras alternativas apresentam combinações de critérios que não correspondem ao texto legal.
Art. 4º. A antigüidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida, sucessivamente, pelas seguintes condições:
I - data da última promoção;
II - prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores;
III - classificação no curso de formação ou habilitação;
IV - data de nomeação ou admissão;
V - maior idade.