A alternativa correta reflete a descrição exata do artigo 2º, que define a organização, subordinação e vinculação operacional das Corporações Militares. As alternativas incorretas introduzem elementos não previstos ou distorcem a informação original.
Art. 2º São militares estaduais do Ceará os membros das Corporações Militares do Estado, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tendo as seguintes missões fundamentais: