A primeira afirmativa está correta ao descrever as missões da Polícia Militar do Ceará, conforme o inciso I do Art. 2º. A segunda afirmativa está incorreta, pois o Corpo de Bombeiros Militar tem como missão principal a proteção da pessoa e do patrimônio em situações de risco, e não a polícia judiciária militar como foco principal. A terceira afirmativa está correta, pois as Corporações Militares são subordinadas ao Governador e vinculadas operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, conforme o caput do Art. 2º. A quarta afirmativa está incorreta, pois o parágrafo único do Art. 2º estabelece que a vinculação é o efeito de as Corporações ficarem sob a direção operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º - São militares estaduais do Ceará os membros das Corporações Militares do Estado, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tendo as seguintes missões fundamentais:
I - Polícia Militar do Ceará: exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública, proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio e garantir os Poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;
II - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará: a proteção da pessoa e do patrimônio, visando à incolumidade em situações de risco, infortúnio ou de calamidade, a execução de atividades de defesa civil, devendo cumprimento às requisições emanadas dos Poderes estaduais, bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, inerentes a seus integrantes;
Parágrafo único. A vinculação é ato ou efeito de ficarem as Corporações Militares do Estado sob a direção operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.