A alternativa correta expõe que a promoção por merecimento se fundamenta nos valores funcionais agregados pelo militar, com destaque para a atuação no posto ou graduação atual, sendo aferida por comissão. As demais alternativas apresentam critérios que não se encaixam na definição de merecimento ou que a contradizem.
Art. 3°, § 2º A promoção por merecimento tem por fundamento os valores funcionais agregados pelo militar no decorrer da carreira e que o destaquem na atuação funcional, preferencialmente no posto ou graduação ocupado por ocasião da disputa pela promoção, sendo essa aferição promovida por comissão específica de promoção, nos termos desta Lei.