A alternativa correta abrange as duas situações previstas para a promoção post mortem: falecimento em razão do desempenho da atividade militar, ou em acidente em serviço ou doença com causa imediata na atividade; e quando o militar fazia jus à promoção em vida e esta não foi efetivada a tempo. As outras alternativas trazem condições que não estão previstas na lei.
Art. 3°, § 3º A promoção post mortem ocorrerá nas seguintes situações:
I – quando o militar estadual falecer em razão do desempenho da atividade militar estadual, ou em acidente em serviço ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele tenha sua causa imediata, conforme aferição de comissão de meritoriedade designada pelo Comandante-Geral;
II – quando o militar fazia jus à promoção em vida, não sendo esta efetivada a tempo, em razão do seu óbito.