A alternativa correta define a promoção por bravura como aquela resultante de atos não comuns de coragem e audácia que superam os limites do dever, configurando feitos de notório mérito em ação institucional, e menciona a comissão de meritoriedade como responsável pela aferição. As outras alternativas apresentam fundamentos que não condizem com a bravura ou omitem informações cruciais sobre a aferição.
Art. 3°, § 4º A promoção por bravura, a ser aferida por comissão de meritoriedade designada pelo Comandante-Geral, resulta de ato, ou atos, não comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos de notório mérito, em operação ou ação inerente à missão institucional da corporação militar em serviço ou de folga.